PORTARIA Nº 1.287 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

07/01/2018 | Informativos

PORTARIA Nº 1.287 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

FIQUE POR DENTRO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO

Comunicamos oficialmente aos nossos clientes os efeitos da Portaria nº 1.287 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro em 2017.


PORTARIA Nº 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º No âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA